A formação técnico-profissional deve ser constituída por atividades teóricas e práticas de qualquer natureza, que não inclua atividades insalubres ou perigosas, organizadas em tarefas de complexidade progressiva, em programa correlato às atividades desenvolvidas na empresa. O objetivo é proporcionar ao aprendiz uma formação profissional básica. Deverá seguir orientações de seu monitor para execução das atividades relacionadas ao setor alocado. Poderá exercer todas as atividades que não incluam riscos a sua integridade física e que lhe permita capacidade de conhecimento. Deve cumprir com os regulamentos da Legislação de Aprendizagem e com os procedimentos e as normas da empresa.